Meus caros,
Parece que as discussões acerca da formação médica em bacharelado em medicina estão de volta. Estão acontecendo algumas discussões e especulações sobre o último edital de vestibular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, cujo edital complementar está disponível neste link: http://www.ufcspa.edu.br/vestibular/2010/docs/editalcomplementar.pdf
De acordo com esta resolução, o curso oferecido por esta IES é Medicina – bacharelado. Diferentemente do curso de Medicina – titulação específica, com o grau de Médico, titulação esta própria dos médicos, batalhada e garantida pelos acadêmicos de medicina gaúchos após manifestação nas ruas em 2008.
Neste contexto, a situação complicou ao notarmos a resolução do MEC quanto às formações de curso superior (fonte – MEC):
Cursos de Graduação e Diplomas
São os mais tradicionais e conferem diploma com o grau de Bacharel (ex.: Bacharel em Física), Licenciado (ex.: Licenciado em Letras), Tecnólogo (ex.: Tecnólogo em Hotelaria) ou título específico referente à profissão (ex: Médico). O grau de Bacharel ou o título específico referente à profissão habilitam o portador a exercer uma profissão de nível superior; o de Licenciado habilita o portador para o magistério no ensino fundamental e médio.
É possível obter o diploma de Bacharel e o de Licenciado cumprindo os currículos específicos de cada uma destas modalidades. Além das disciplinas de conteúdo da área de formação, a licenciatura requer também disciplinas pedagógicas e 300 horas de prática de ensino. Os cursos de graduação podem oferecer uma ou mais habilitações.
Ou seja, sempre existiram titulações específicas e estas são reconhecidas pelo MEC, diferente da arcaica divisão bacharelado/licenciatura. Este quadro é preocupante, uma vez que a diplomação de “bacharel em medicina” pode voltar. Principalmente em um contexto iatrofóbico favorável, como podemos perceber em movimentos contra o ato médico, por exemplo. A partir disso, as instituições de ensino devem se posicionar logo.
Dar ao médico a sua formação de direito (grau específico da profissão: MÉDICO), não é discriminar, muito menos colocar os acadêmicos de medicina em um pedestal; é firmar a importância do médico na sociedade e nos sistemas de saúde, e dos acadêmicos de medicina nas universidades. Que fique clara que a formação “bacharel em medicina” é equivalente a formação de “biomédico” em muitos lugares, impedindo o trabalho no exterior, por exemplo; é uma formação equívoca, que desmerece a classe médica e prejudicará os futuros médicos.
Uma das várias perguntas que devemos fazer é o que realmente está por trás deste “bacharelado em medicina” (por retornar desta forma) e quem realmente se beneficiará com esta resolução, uma vez que não é o estudante de medicina.
Aguardo o retorno dos colegas acadêmicos, nas suas devidas faculdades, sobre como está o edital do seu vestibular e como está apresentada a denominação do curso de medicina. Está aberto o espaço para discussão e para trocarmos idéias.
Abaixo links das IES e do MEC denominando “bacharelado em medicina” nos cursos gaúchos, na USP e na UFRJ. Precisamos exigir respostas já.
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Atenciosamente,
Marcos Vinícius Ambrosini Mendonça
Acadêmico de Medicina da UFCSPA – 9º semestre
Núcleo Acadêmico SIMERS

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